Moraes toma decisão e restringe visita de Nikolas Ferreira

Moraes bate o martelo sem pena!

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Alexandre de Moraes e Nikolas Ferreira (Foto: Reprodução)
Alexandre de Moraes e Nikolas Ferreira (Foto: Reprodução)

O excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes bateu o martelo e decidiu restringir visita de Nikolas Ferreira, deputado pelo PL (Partido Liberal) pelo estado de Minas Gerais, nesta sexta, 5 de junho.

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Isso porque o ministro do STF negou pedido para ampliar o tempo de visitas de parlamentares a Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro condenado por trama golpista. A restrição impede que o deputado Nikolas Ferreira tenha encontros prolongados com ele.

A solicitação era para aumentar de uma hora para três horas a duração das visitas de parlamentares. Moraes rejeitou, afirmando que não havia fato novo que justificasse a mudança.

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Filipe Martins cumpre pena de 21 anos em regime fechado na Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná. As visitas são permitidas preferencialmente aos sábados e domingos, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com limite de até três horas semanais. Moraes destacou que a autorização de uma hora por visitante está em conformidade com as normas internas da unidade prisional.

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Dessa forma, Moraes manteve a restrição de visitas a Filipe Martins, negando o pedido de ampliação feito pela defesa, e reforçou que as regras aplicadas seguem os regulamentos da Secretaria de Justiça. “Não há qualquer fato novo ou circunstância superveniente apta a justificar a ampliação do tempo deferido”, disparou Xande.

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Ao autorizar as visitas pelo período de uma hora para cada visitante, este juízo observou integralmente as normas internas da unidade prisional, compatibilizando o exercício do direito de visita com as regras administrativas regularmente instituídas para a organização e segurança da respectiva unidade”, finalizou Moraes em sua decisão absoluta.

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Vinícius Carvalho
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