Moraes valida lei que garante que homens e mulheres são iguais

Moraes toma decisão

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Moraes Wilson Dias/Agência Brasil
Moraes Wilson Dias/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade o voto do relator Alexandre de Moraes sobre a Lei 14.611/2023, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham funções equivalentes.

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Com isso, empresas com 100 ou mais funcionários devem apresentar relatórios semestrais de transparência salarial, permitindo comparar objetivamente a remuneração de homens e mulheres. A lei alterou a CLT e prevê multa de 10 vezes o valor do salário em casos de discriminação salarial por gênero.

Entidades como a CNI e a CNC questionaram a norma, alegando que ela confundia “discriminação” com “desequiparação salarial”. Xande rejeitou esse argumento e considerou a lei válida e clara.

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O ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição e normas internacionais da ONU exigem igualdade de remuneração, afirmando que não é possível construir uma sociedade justa e solidária com discriminação de gênero.

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Moraes bate o martelo

Em um dos recursos, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), as entidades disseram que a lei “inseriu em contexto de incerteza as interpretações possíveis com relação à expressão discriminação” e que o novo texto “apenas menciona que, na hipótese de discriminação, o pagamento das diferenças salariais não afastará o direito de ação de indenização por danos morais”.

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Eles disseram que a norma, em várias partes, “pulverizava a distinção entre discriminação e mera desequiparação salarial”. O STF entendeu que não e que a regra é sólida e inequívoca.

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Moraes Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil
Moraes Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil

Moraes também ressaltou que a Constituição Cidadã ordena a criação de uma sociedade livre, justa e solidária, e que “não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens, sendo que mulheres são 51,5% da população brasileira”.

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Vinícius Carvalho
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