
Por decisão unânime, a Justiça Eleitoral acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para aplicar medidas cautelares referentes à postulação presidencial apresentada pelo PRTB sobre Pablo Marçal. A determinação suspende o repasse de verbas de campanhas — via Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — e veda o uso da propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão, assim como a presença em debates.
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A deliberação ocorreu durante sessão no tribunal e acompanhou o posicionamento da relatora do caso, ministra Estela Aranha. A indicação foi seguida pelos demais integrantes da Corte, que ressaltaram a necessidade de análise célere da matéria antes da data limite estipulada pela legislação eleitoral para o julgamento dos registros.
Fundamentação jurídica e questionamentos da Procuradoria:
A medida cautelar fundamenta-se na prevenção do uso de recursos públicos e espaços oficiais de comunicação por uma postulação que apresenta questionamentos jurídicos preliminares quanto às suas condições de elegibilidade. O órgão ministerial aponta dois entraves principais. A Inelegibilidade prévia, decisão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que fixou a sanção de inelegibilidade por oito anos, decorrente do reconhecimento do uso indevido dos meios de comunicação social em pleito municipal anterior. A Procuradoria sustenta a aplicação do entendimento jurisprudencial que equipara essa conduta às hipóteses de impedimento previstas na Lei das Inelegibilidades.
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E o vínculo partidário, questionamento acerca da comprovação de filiação à agremiação dentro do prazo limite exigido pela legislação (seis meses antes da votação). O MPE reuniu registros e declarações públicas indicando vínculo com outra legenda após a data limite da janela partidária, contestando a validade do registro apresentado.
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