TSE proíbe uso da imagem de Bolsonaro em santinhos de candidatos

A decisão foi tomada foi tomada nesta quarta-feira (16)

Núcia Ferreira
Núcia Ferreira
Jornalista carioca com passagens pelas revistas Conta Mais, TV Brasil e TV Novelas. No site Área VIP, além de redatora, é repórter especialista em Celebridades, TV e Novelas.
Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro – Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanha que o apresentem como apoiador ou pedindo votos para candidatos.

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A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha, nesta quarta-feira (16), em uma ação que discute o uso da imagem de Bolsonaro em materiais de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).

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A controvérsia teve início com uma representação apresentada por Duda Hidalgo (PT), candidata a deputada estadual. A ação questionou a veiculação em Ribeirão Preto (SP) de cerca de 50 mil santinhos e de “wind banners” em que Lucas Bove aparece ao lado da imagem de Jair Bolsonaro.

A representação argumentou que o ex-presidente cumpre pena por condenação no STF na ação penal 2.668, relativa à trama golpista, e que a decisão do ministro Alexandre de Moraes proíbe manifestações político-eleitorais veiculadas por meio de terceiros.

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O Ministério Público Eleitoral também manifestou parecer favorável ao recolhimento do material. Em sua defesa, os advogados de Bove argumentaram que a veiculação da imagem não equivale à participação pessoal e voluntária do ex-presidente e sustentaram que a suspensão de direitos políticos de uma liderança não impede terceiros de utilizar sua imagem pública como referência política.

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Decisão já havia sido tomada

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No dia 1º de setembro, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares, da Justiça Eleitoral de São Paulo, acolheu o pedido e determinou a proibição do uso da foto de Bolsonaro na campanha de Bove, sob pena de multa fixada entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento.

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