
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) a nulidade das provas apresentadas pela Odebrecht contra a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia. Além disso, o magistrado proibiu que sejam realizados, em território brasileiro, atos de cooperação baseados nesses elementos, o que pode inviabilizar qualquer pedido de prisão ou extradição da ex-primeira-dama.
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Decisão reforça tese da defesa
Heredia, esposa do ex-presidente Ollanta Humala, recebeu asilo diplomático no Brasil após ambos serem condenados, em abril deste ano, a 15 anos de prisão por supostamente receberem contribuições ilegais da Odebrecht nas campanhas eleitorais de 2006 e 2011. Enquanto Humala foi preso, Nadine veio ao país em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB).
Na última semana, a defesa de Heredia entrou com um pedido no STF para estender a decisão anterior de Toffoli, que já havia declarado a “imprestabilidade” das provas da Odebrecht contra Humala. Os advogados Marco Aurélio de Carvalho e Leonardo Massud pediram também que o tribunal impedisse qualquer ato de cooperação com o Peru, incluindo extradição e prisão.
Toffoli mantém limite da decisão
Toffoli acatou parcialmente o pedido, confirmando que as provas são inválidas no ordenamento jurídico brasileiro, mas ressaltou que não poderia ampliar o alcance da medida para além do que já havia sido concedido ao ex-presidente. Ainda assim, o ministro proibiu qualquer ato instrutório ou de cooperação com base nos elementos fornecidos pela Odebrecht.
Desde 2023, Toffoli vem anulando provas obtidas pelo acordo de leniência da construtora, sob o argumento de que não há comprovação da cadeia de custódia dos documentos — o que, segundo ele, compromete a validade de todo o material.
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