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quarta-feira, 1 de maio de 2024

Ex-BBB Diego Alemão é condenado por crime no trânsito após acidente

Vencedor do BBB7, Diego Alemão foi condenado por embriaguez ao volante, lesão corporal, desacato e ameaça após se envolver em acidente

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Diego Alemão
Diego Alemão (Foto: Reprodução/Instagram)

O ex-BBB Diego Gásquez, conhecido popularmente como Diego Alemão após vencer a 7ª edição do reality show, acabou de receber uma sentença após cometer crimes de trânsito em 2020.

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Na ocasião, Alemão dirigia alcoolizado em Curitiba quando sofreu um acidente com seu carro, batendo em um veículo de um motorista de aplicativo identificado como Fábio Reis Rosário. Ao ser abordado pela polícia, o famoso se recusou a fazer teste de bafômetro e agiu grosseiramente com a polícia.

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O motorista revelou que estava parado com seu carro enquanto aguardava novos chamados de corrida quando foi atingido inesperadamente pelo veículo dirigido por Diego Alemão, que veio descontrolado por embriaguez. Fábio também relatou que foi agredido pelo ex-BBB após ele pedir para que a polícia não fosse acionada.

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Na época, o policial militar que atendeu o caso disse em um áudio que estaria sofrendo ameaças e desacato por parte do famoso: “Ele não atendeu de forma educada a todo momento que eu e meu companheiro de equipe pedimos”.

Diego Alemão chegou a ser preso e ficou apenas 1 dia na cadeia, quando saiu após pagar fiança de R$ 7 mil.

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A condenação de Diego Alemão

Segundo informações do g1, na última terça-feira (28), Diego Alemão foi condenado pela Justiça por embriaguez ao volante, lesão corporal, desacato e ameaça. O ex-BBB terá que pagar o equivalente a 10 salários mínimos e ainda prestar serviços à comunidade e a entidades públicas.

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Apesar da sentença dada pelo juiz Lourival Pedro Chemim em primeira instância, o advogado do ex-BBB, Jeffrey Chiquini, declarou em uma nota que irá recorrer da decisão:

“A recebemos com bastante surpresa, pois que restou demonstrada, inequivocamente durante a instrução processual, a inocência de Diego Gasques. O processo ainda não terminou e, por certo, recorreremos da decisão de primeiro grau. O duplo grau de jurisdição existe para evitar injustiças”.

Colaborou: Hernane Freitas

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