
Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ordenou que a Meta pare de sugerir conteúdos das contas oficiais do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no Instagram e no Facebook. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil.
A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo também candidato a deputado federal André Janones (Rede). A representação questionava a exibição de um vídeo eleitoral de Nikolas na ferramenta “Sugestões para você” do Instagram para usuários que nem sequer seguiam o perfil do parlamentar.
Inicialmente, a primeira instância havia declinado da competência e enviado o caso à Justiça comum. O plenário do TRE-MG reverteu o entendimento, confirmando que cabe à Justiça Eleitoral analisar possíveis irregularidades de propaganda na internet.
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A decisão fundamenta-se no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que impede plataformas de usar algoritmos de recomendação orgânica para impulsionar perfis e conteúdos eleitorais declarados à Justiça.
O tribunal não condenou Nikolas Ferreira nem deu o mérito como julgado. O processo retornará à primeira instância para fase de defesa, coleta de provas e julgamento definitivo.
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Em sua defesa, a Meta declarou que já adota mecanismos para barrar a recomendação de contas oficiais de campanha e defendeu que a análise coubesse à Justiça comum. Já a defesa de Nikolas alegou ausência de ilícito do candidato, atribuindo o debate ao funcionamento interno dos algoritmos da plataforma.
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