
Nesta sexta-feira (24), o governo sancionou a lei que autoriza a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 18 anos como medida de defesa pessoal.
A proposta tinha sido aprovada pelo Senado no fim do mês passado e agora publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto previa que o spray pudesse ser usado para mulheres maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho acabou sendo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Segundo a lei, o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. A regra estabelece que o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Para adquirir e utilizar o equipamento de menor potencial ofensivo de forma legal, o texto estabelece diretrizes e exigências bem delimitadas para as consumidoras e comercializadores.
Critérios para compra: apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e atestado de inexistência de condenação criminal por crime doloso (com violência ou grave ameaça).
Uso pessoal e intransferível: o spray deve conter fórmula não letal e sem toxicidade permanente, respeitando regulamentação técnica e normas estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Rastreabilidade e orientação: as lojas credenciadas deverão registrar a venda, manter cadastro detalhado do comprador e oferecer orientações de manuseio responsável e seguro. A norma também estabelece a criação progressiva do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, focado no treinamento e na instrumentalização das cidadãs.
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