
O Governo Lula tomou decisão sobre feriado na Copa do Mundo 2026, que começa em 11 de junho, e o Brasil estreia no dia 13 contra o Marrocos, às 19h (horário de Brasília).
Na primeira fase, dois jogos da Seleção caem em dias de semana — 19 de junho (sexta-feira) contra o Haiti e 24 de junho (quarta-feira) contra a Escócia.
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O Ministério da Gestão e Inovação informou que ainda está em análise como será o funcionamento dos órgãos públicos durante os jogos, ao Metrópoles. “A definição do expediente em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol masculino está em análise”.
No Distrito Federal, a governadora Celina Leão avalia decretar ponto facultativo, mas destacou que o cronograma deve equilibrar a assistência à população com a liberação para acompanhar os jogos.
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Dessa forma, o governo federal ainda não definiu se haverá ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção, enquanto governos locais, como o do Distrito Federal, já estudam medidas para ajustar o expediente.

A legislação trabalhista não prevê folga obrigatória nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A CLT não estabelece exceções para eventos esportivos, mesmo de grande repercussão nacional.
Contudo, na iniciativa privada, não há obrigação legal de liberar funcionários. Cabe ao empregador decidir se haverá flexibilização de horários, home office, liberação parcial ou compensação de horas. Se houver flexibilização, deve ser organizada por banco de horas ou compensação, e comunicada claramente para evitar dúvidas sobre jornada e descontos.
Governos locais podem decretar ponto facultativo para servidores públicos, mas isso não se aplica automaticamente à iniciativa privada. Exemplo: no Rio de Janeiro, foi decretado ponto facultativo para servidores municipais em 24 de junho, dia do jogo contra a Escócia.
Calendário dos jogos da fase de grupos:
- 13 de junho (sábado) – Brasil x Marrocos
- 19 de junho (sexta-feira) – Brasil x Haiti
- 24 de junho (quarta-feira) – Brasil x Escócia
Dessa forma, os jogos da Seleção não geram folga automática. Dispensa só ocorre por decisão do empregador, acordo coletivo ou decreto específico para servidores públicos.
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