
A Receita Federal formalizou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Polícia Federal compartilhe os pareceres técnicos e laudos periciais referentes ao acervo de joias da Arábia Saudita destinadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi encaminhada na última quarta-feira, 22.
“Tal medida é imprescindível para a instrução do procedimento administrativo fiscal, viabilizando a análise de eventuais infrações à legislação aduaneira e assegurando o resguardo do interesse público” alegou a receita Federal.
De acordo com o órgão do Fisco, o acesso ao material é fundamental para o andamento do processo administrativo fiscal, permitindo apurar possíveis descumprimentos das normas aduaneiras e proteger o patrimônio público. A Receita alertou ainda para a proximidade do vencimento do prazo prescricional de cinco anos — período em que o Estado perde a prerrogativa de aplicar punições —, previsto para se encerrar em outubro deste ano.
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“A urgência no compartilhamento dos laudos periciais e demais documentos produzidos que revelem as especificações e valorações técnicas dos bens é, portanto, medida de rigor para viabilizar a atuação da administração e evitar o perecimento do direito estatal, em atendimento ao interesse público” pontuou.
Relembre o caso das joias:
Em 2024, a PF indiciou o ex-mandatário sob a acusação de associação criminosa, lavagem de capitais e desvio de patrimônio público, em virtude de tentativas de comercializar os bens nos Estados Unidos. As apurações apontaram que a comercialização visava ao ganho financeiro ilícito do ex-presidente, em um montante avaliado em cerca de R$ 6,8 milhões.
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Em março, contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo arquivamento do inquérito, sustentando a ausência de diretrizes legais consolidadas para disciplinar tais episódios. Segundo a PGR, não cabe sanção na esfera criminal quando a matéria envolve brechas na lei ou ambiguidades jurídicas sobre a legalidade das condutas. O procurador-geral, Paulo Gonet, ponderou que o posicionamento penal não anula eventuais verificações nos âmbitos administrativo ou civil.
Na mesma época, o Tribunal de Contas da União (TCU) pacificou o entendimento de que itens de caráter estritamente pessoal entregues a chefes de Estado e vices não integram o acervo público, podendo permanecer sob posse das autoridades ao término do mandato.
Já no início deste mês, o ministro Alexandre de Moraes acolheu os pleitos da Receita e o parecer conclusivo da PGR para autorizar a transferência da guarda dos bens. Com a determinação, os objetos saíram de uma agência da Caixa Econômica Federal e foram remetidos à Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo.
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