Justiça mantém condenação para petista indenizar Jair Bolsonaro em R$ 20 mil

Jair Bolsonaro é beneficiado

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Bolsonaro (Foto: Reprodução)
Bolsonaro (Foto: Reprodução)

O Rogério Correia (PT-MG) teve mantida pelo TJDFT uma condenação para pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

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O tribunal entendeu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não protegem a divulgação de imagens geradas por IA que possam levar o público a acreditar em fatos inexistentes e prejudicar a reputação de terceiros.

A ação foi motivada pela publicação de uma imagem gerada por inteligência artificial mostrando Jair Bolsonaro ao lado do banqueiro Daniel Vorcaro, em contexto relacionado ao escândalo do Banco Master.

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Segundo o processo, a imagem era falsa e sua divulgação teria prejudicado a honra e a imagem de Jair Bolsonaro. A condenação original havia sido proferida pela 7ª Vara Cível do Distrito Federal.

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No recurso, Rogério Correia argumentou que a publicação estava protegida pela imunidade parlamentar, por ter sido feita no contexto de sua atuação política e de investigações ligadas à CPMI do INSS.

O relator do caso, Fabrício Fontoura Bezerra, rejeitou esse argumento. Ele afirmou que a imunidade parlamentar pode abranger manifestações em redes sociais ligadas ao mandato, mas não protege a criação e divulgação de imagens artificiais que aparentem retratar fatos reais inexistentes.

O acórdão destacou que o uso de imagens realistas produzidas por IA, sem indicar claramente que são artificiais e capazes de induzir terceiros a erro, pode configurar ato ilícito passível de indenização.

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Os desembargadores Carlos Pires e Hector Valverde acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.

“A utilização de imagem realista produzida por inteligência artificial, sem identificação adequada de sua artificialidade e apta a induzir terceiros a acreditar na ocorrência de fato inexistente potencialmente lesivo à honra e à imagem, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e configura ato ilícito indenizável”, disse Sua Excelência o desembargador.

Vinícius Carvalho
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Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
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