
A OAB SP rebateu publicamente as afirmações do procurador-geral de Justiça, que classificou a prisão da advogada Deolane Bezerra como uma medida de “caráter pedagógico”.
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Em seu site, a OAB se pronunciou afirmando não ser compatível com as declarações dadas pelo procurador: “A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo manifesta seu repúdio às declarações do Procurador-Geral de Justiça no sentido de que a prisão da advogada Deolane Bezerra possuiria ‘caráter pedagógico’ para que jovens não queiram ‘ser advogados do PCC’. A fala, além de incompatível com os deveres institucionais do Ministério Público, representa grave afronta às prerrogativas da advocacia, ao Estado Democrático de Direito e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.”
Logo depois, completa falando sobre o exercício da advocacia ser criminalizado: “A Constituição Federal assegura que nenhuma pessoa ficará sem defesa técnica, sendo a advocacia função essencial à administração da Justiça. Criminalizar ou estigmatizar advogados em razão dos clientes que representam significa confundir deliberadamente a figura do defensor com a do jurisdicionado, prática incompatível com o Estado Democrático de Direito. O exercício da advocacia não pode ser criminalizado, tampouco submetido à intimidação institucional. O advogado não se confunde com seu cliente. Defender não é compactuar. A atuação técnica da defesa constitui garantia do cidadão e limite ao arbítrio estatal.”
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Ao finalizar, a OAB confirmou seu compromisso: “Declarações dessa natureza estimulam a criminalização da advocacia criminal, fomentam o preconceito contra profissionais regularmente inscritos na Ordem e enfraquecem pilares fundamentais da Justiça. A OAB São Paulo reafirma seu compromisso intransigente com a defesa das prerrogativas profissionais, da independência da advocacia e das garantias constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito, exigindo respeito institucional à classe e responsabilidade no exercício de funções públicas. São Paulo, 22 de maio de 2026. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO.”
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