
Durante as Eleições 2026 os apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passaram a se referir aos apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL) como ‘fascistas‘ e ‘milicianos‘. Mas, chamar alguém assim é crime? Veja agora o que diz a Justiça Brasileira referente a polarização dos termos.
De acordo com a Justiça Brasileira (JusBrasil), chamar alguém de ‘fascista’ ou ‘miliciano’ não é automaticamente considerado crime, mas pode configurar crime contra a honra como injúria ou difamação, ou até mesmo gerar dever de indenização por danos morais, dependendo do contexto usado.
Quando o termo ‘fascista’ é usado de forma genérica em discussões ideológicas, debates públicos ou críticas jornalísticas, a jurisprudência – incluindo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça – STJ – tem compreendido muitas vezes como exercício da liberdade de expressão e debate político. O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa casos específicos sobre limites de ofensa versus imunidade ou liberdade de expressão.
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Já quando as expressões são utilizadas com o intuito deliberado de ofender a dignidade, humilhar ou atribuir fatos criminosos específicos a uma pessoa determinada como ‘miliciano’, que remete ao crime de milícia privada, a conduta pode sair do campo da opinião e enquadrar-se nos seguintes artigos do Código Penal:
- Injúria (Art. 140): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém (detenção de 1 a 6 meses ou multa).
- Difamação (Art. 139): Atribuir fato ofensivo à reputação (detenção de 3 meses a 1 ano ou multa).
- Calúnia (Art. 138): Falsamente acusar alguém de um crime específico
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Vale ressaltar que mesmo quando não leva a uma condenação criminal, a vítima pode acionar a Justiça na área cível para pedir indenização por danos morais com base no direito à honra e à imagem garantido pela Constituição Federal. Ou seja, antes de sair por aí chamando os ‘coleguinhas’ assim, repense que você poderá arcar com sérios prejuízos ou até mesmo ser detido!
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