
A 7ª Vara Cível de Brasília negou o pedido apresentado pelo Ministério Público contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virgínia Fonseca. O MP questionava a legalidade das campanhas publicitárias de apostas, alegando que havia propaganda enganosa e práticas abusivas que violavam os direitos dos consumidores. A juíza responsável pelo caso, porém, indeferiu o pedido de liminar que pedia a suspensão imediata dos anúncios.
O argumento da juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira é de que não há urgência comprovada que justifique uma intervenção antes da defesa das partes. O texto agora servirá como um mandado de citação, convocando a Blaze e Virgínia a apresentarem suas justificativas dentro do processo legal. A magistrada ressaltou a necessidade de aprofundamento probatório sobre os contratos e estratégias comerciais adotadas pelas acusadas.
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com a ação com o pedido de interrupção imediata de campanhas publicitárias; a remoção de conteúdos digitais e a suspensão de modelos de remuneração que estariam vinculados ao desempenho econômico das apostas feitas pelos consumidores.
O MPDFT baseou o pedido em um inquérito civil que analisou e-mails promocionais e postagens de influenciadores contratados pela plataforma.
A juíza reconheceu que há plausibilidade nas alegações, apontando uma possível incompatibilidade das práticas com as normas de transparência e informação do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, a magistrada decidiu que não ficou demonstrado o perigo de dano iminente que justificasse uma decisão liminar sem ouvir a defesa das partes.
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Segundo o texto da decisão, por se tratar de uma atividade publicitária contínua e estrutural do mercado de apostas, a simples manutenção das campanhas não configura uma situação de urgência excepcional.
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