
O Ministério Público Federal apresentou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) que inocentou o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho.
O processo trata de ofensas proferidas por ele em dezembro de 2021 contra a deputada federal Natália Bastos Bonavides (PT-RN). O órgão pede a condenação do comunicador e da Rádio Massa, além de indenização à parlamentar e a aplicação de medidas educativas.
Durante uma transmissão de rádio, Ratinho atacou uma proposta de lei da deputada que visava garantir igualdade de tratamento para casais no casamento civil, independentemente de gênero ou orientação sexual. Na ocasião, o apresentador sugeriu que Natália deveria “ir lavar roupa, costurar a calça do marido, a cueca dele”.
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“Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tanta coisa importante, o país precisando de tanta coisa e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!”, disparou Ratinho na época. Em outra fala, o comunicador chegou a cogitar o uso de “uma metralhadora” para afastar “esses loucos”, referindo-se à deputada.
Aqui estão algumas opções de reescrita para o trecho, mantendo todos os argumentos jurídicos e fatos originais com uma nova redação:
De acordo com o MPF, os comentários do apresentador ultrapassaram a mera divergência de ideias, utilizando clichês machistas para deslegitimar o mandato da deputada e sugerir que as mulheres não devem ocupar cargos públicos.
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Ao decidir pela absolvição, o magistrado de segunda instância pontuou que Natália Bonavides já tinha recebido indenização e direito de resposta em um processo prévio contra a rádio. Na análise jurídica aplicada, a responsabilidade civil de Ratinho e do veículo de comunicação é solidária, o que significa que o ressarcimento feito por uma das partes quita o débito de ambas. Para o juiz, impor uma nova sanção configuraria um enriquecimento sem causa por dupla indenização sobre o mesmo fato.
A acusação contesta esse entendimento e aponta que o TRF-5 interpretou os ataques como parte do “personagem” do comunicador, reduzindo as ofensas a posicionamentos contrários à proposta de lei da parlamentar. O tribunal também isentou a emissora de qualquer penalidade civil e descartou a existência de dano moral coletivo.
Diante disso, o Ministério Público recorreu sob o argumento de que a Corte cometeu um equívoco ao definir as fronteiras da liberdade de expressão, deixando de aplicar as diretrizes legais voltadas à prevenção e punição da violência política de gênero.
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