
Local: Plenário do STF.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Fachin ordenou agora a liberação completa dos documentos do caso Master e da Operação Compliance Zero, atendendo ao pedido da PGR e reforçando o princípio da transparência no Judiciário.
A decisão, porém, preserva o sigilo apenas em situações que poderiam comprometer investigações em curso, mostrando uma tentativa de harmonizar abertura e cautela.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que o ministro André Mendonça retire o sigilo de todos os procedimentos relacionados à Petição 15.556 e à Operação Compliance Zero (Inquérito 5026) no prazo máximo de 24 horas. Trata-se de uma ordem direta e urgente, reforçando a necessidade de transparência em processos de grande repercussão.
Informações de Manoela Alcântara do Metrópoles. A medida foi tomada após solicitação do Ministério Público Federal (MPF), feita pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubrinand Filho. O MPF argumentou que ainda havia documentos e informações mantidos sob sigilo, apesar de decisões anteriores que já haviam liberado parte do material.
Mendonça, relator do chamado “caso Master”, havia levantado o sigilo de alguns documentos, mas não de todos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que essa liberação parcial deixava de fora uma parte significativa dos procedimentos, criando um cenário de falta de uniformidade e possível desigualdade no tratamento das investigações.
Fachin entendeu que a transparência é essencial para garantir a legitimidade das investigações e evitar suspeitas de favorecimento ou ocultação de informações. Ele destacou que a liberação anterior não abrangia grande parte dos procedimentos correlatos, o que poderia comprometer a confiança pública no andamento do caso.
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A determinação exige que todos os documentos sejam entregues em HD próprio à presidência do tribunal e aos gabinetes dos demais ministros, assegurando que o acesso seja amplo e uniforme dentro do STF.
O levantamento do sigilo será total, mas com ressalvas: diligências em andamento ou futuras que possam ser prejudicadas pela publicidade imediata continuarão protegidas. Isso busca equilibrar a transparência com a preservação da eficácia das investigações.






