
O ministro Flávio Dino, do STF, negou o pedido para suspender o cronograma de transição do fim da escala 6×1 e manteve, por enquanto, os prazos previstos na Emenda Constitucional 141/2026.
A emenda prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e garante dois dias de repouso remunerado.
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que considera insuficiente o prazo dado às empresas para adaptação às novas regras.
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Flávio Dino convocou uma audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2026, com participação de representantes de empregadores, trabalhadores, AGU, Senado, Câmara e PGR.
O ministro determinou que a audiência trate apenas de questões de implementação da emenda, deixando claro que a redução da jornada e o segundo dia de descanso não serão objeto de negociação.
A CNC argumenta que o prazo de 60 dias é insuficiente para reorganizar escalas, contratar funcionários, revisar contratos e renegociar convenções coletivas, especialmente devido ao período de fim de ano e alta temporada do comércio e turismo.
A entidade pede o adiamento da primeira etapa da mudança de dezembro de 2026 para outubro de 2027 e que a jornada de 40 horas só passe a valer em outubro de 2028.
Dino afirmou que, numa análise inicial, o prazo de adaptação não parece inviável, mas ressaltou que os argumentos apresentados ainda precisam de exame mais aprofundado.
Até nova decisão, permanece em vigor o cronograma atual: a primeira mudança está prevista para 16 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima cairá para 42 horas semanais e passará a haver garantia de dois dias de descanso remunerado.
A decisão mantém o calendário do fim da escala 6×1 e abre discussão apenas sobre como implementar a mudança, não sobre revertê-la.







