
A equipe jurídica do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma resposta à ação movida pela Federação Brasil da Esperança (integrada por PT, PV e PCdoB). A representação partidária contestava a veiculação de um vídeo desenvolvido por inteligência artificial que simulava a figura e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A gravação foi apresentada durante a Convenção Nacional do PL, promovida no último sábado, 25. No material, a reprodução digital do ex-mandatário solicitava que os correligionários acolhessem “de braços abertos” o nome indicado para dar continuidade ao seu legado, declarando que “o futuro é Flávio Bolsonaro”.
A ação eleitoral sustenta que a transmissão representou propaganda extemporânea e se caracterizou como deepfake, visando transferir o apelo popular de Bolsonaro ao seu filho. Em razão disso, cobrou a exclusão urgente do trecho armazenado no perfil do PL no YouTube.
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Em contraposição enviada ao relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, a defesa do parlamentar rejeitou qualquer ilegalidade. Os advogados pontuaram que o evento se tratava de uma convenção partidária — encontro restrito a membros da sigla e convidados —, o que se enquadra nas permissões da legislação para manifestações intrapartidárias, categoria distinta da propaganda eleitoral voltada ao eleitor geral, liberada somente a partir de 16 de agosto.
Além disso, os defensores destacaram a ausência de pedido expresso de voto, bem como a falta de menção ao número das urnas, ao ano da disputa ou ao cargo pretendido — critérios habitualmente avaliados pela Justiça Eleitoral para balizar excessos de pré-campanha.
A peça jurídica também rebatia a rotulação do vídeo como deepfake. A defesa argumentou que a exibição trazia, já no trecho inicial, um alerta claro informando que o áudio e a imagem do ex-presidente haviam sido recriados sinteticamente por IA.
Para os advogados, esse aviso prévio elimina qualquer risco de ludibriar os espectadores, pressuposto indispensável para configurar a infração. Na petição, o avatar foi equiparado a expedientes tradicionais do ecossistema político, como bonecos, máscaras e charges.
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Para ilustrar o argumento, a defesa anexou exemplos do próprio PT, resgatando um cartaz da campanha de 2018 com o slogan “Agora Haddad é Lula e Lula é Haddad”, além de um registro no qual Fernando Haddad e Gleisi Hoffmann vestiam máscaras com o rosto de Luiz Inácio Lula da Silva.
Por fim, os advogados salientaram que a filiação de Jair Bolsonaro ao PL encontra-se apenas suspensa — e não extinta — devido à inabilitação de seus direitos políticos, condição que, segundo a tese defensiva, não restringe a agremiação de explorar sua imagem em atos internos.
A defesa solicitou ao TSE o indeferimento total do pedido liminar da coligação governista, informando que os argumentos de mérito serão apresentados na etapa processual seguinte.
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