Flávio Dino decidirá sobre adiamento do fim da escala 6×1

Dino é sorteado

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Flávio Dino Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
Flávio Dino Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O STF, por meio do ministro Flávio Dino, analisará um pedido do setor de comércio para adiar os prazos de implantação do fim da escala 6×1 e da redução da jornada de trabalho, sob a alegação de necessidade de adaptação das empresas.

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O ministro Flávio Dino, do STF, foi sorteado como relator de uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que pede o adiamento da implementação da redução da jornada de trabalho no Brasil.

A CNC não questiona o fim da escala 6×1 nem a redução da carga horária, mas afirma que as empresas precisam de mais tempo para se adaptar às novas regras.

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A entidade pede que a primeira fase da mudança, prevista para 16 de dezembro, seja adiada para outubro de 2027. Também solicita que a etapa final da redução para 40 horas semanais seja postergada para outubro de 2028.

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Segundo a CNC, o prazo atual é insuficiente para reorganizar escalas, contratar funcionários e renegociar acordos coletivos. A entidade também argumenta que dezembro é um período de grande movimento para o comércio por causa das festas de fim de ano.

Flávio Dino poderá decidir individualmente sobre o pedido de liminar antes de levar o caso ao plenário do STF. Se a liminar for concedida, as mudanças previstas para dezembro poderão ser adiadas.

A emenda constitucional promulgada em outubro prevê uma transição gradual:

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Em 16 de dezembro, a jornada máxima cairia de 44 para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana.

Em dezembro de 2027, a jornada máxima passaria para 40 horas semanais.

As mudanças não permitem redução salarial.

Vinícius Carvalho
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Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
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