Globo derrota Marçal na Justiça e ele pagará um preço alto

Pablo Marçal sofre consequências

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Pablo Marçal (Foto: Reprodução)
Pablo Marçal (Foto: Reprodução)

O coach quântico Pablo Marçal sofreu uma verdadeira cadeirada da Globo na Justiça e terá que pagar um preço alto. Foi ele quem processou o canal e Natuza Nery.

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Informações do F5, da Folha de S.Paulo. Pablo Marçal processou a Globo e a jornalista Natuza Nery pedindo indenização de R$ 100 mil, direito de resposta e retirada de reportagens do ar, alegando que sua imagem foi prejudicada ao ser associado à divulgação de fake news durante as enchentes no Rio Grande do Sul em maio de 2024.

A juíza da 19ª Vara Cível do TJ-SP rejeitou o pedido. Ela entendeu que a reportagem apenas reproduziu investigação oficial e que não houve extrapolação do direito de informação, preservando a liberdade de imprensa.

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Pablo Marçal perde na Justiça

Durante as enchentes, Marçal divulgou vídeos dizendo que autoridades barravam caminhões de doações por falta de notas fiscais. A GloboNews, em programa apresentado por Natuza Nery, mostrou que as paradas ocorriam por excesso de peso, apontando que Marçal estaria espalhando informações falsas.

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A Justiça destacou que as informações propagadas por Marçal eram incorretas e que, como figura pública, ele não tinha direito à indenização por danos morais nesse caso.

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A matéria jornalística se limita a reproduzir uma mobilização do Governo Federal para apurar a disseminação de notícias falsas, de forma isenta. Com efeito, analisando-se os elementos fático-probatórios não houve a extrapolação do direito de informação capaz de gerar a indenização por danos morais pretendida pelo autor, que é pessoa pública”, diz a magistrada.

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Contudo, a defesa de Marçal recorreu da decisão, mantendo o caso em andamento. Resta aguardar.

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Vinícius Carvalho
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Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
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