
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou, em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 25, a condenação que mantinha Pablo Marçal inelegível por oito anos.
A sanção original se devia a um processo por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições de 2024, quando o empresário disputou a Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. Apesar da vitória, o influenciador ainda enfrenta o julgamento de recursos vinculados a outras ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A ação movida por partidos políticos trazia 10 acusações contra Marçal. Na primeira instância, o magistrado acatou duas representações: a divulgação de vídeos com ofensas a opositores e questionamentos à transparência do sistema eleitoral, além do desenvolvimento de uma plataforma online que incentivava apoiadores a produzirem seus próprios panfletos — prática apontada como possível drible nas regras de financiamento de campanha.
A tese divergente, liderada pelo juiz Regis de Castilho, acabou prevalecendo na Corte paulista. O magistrado destacou que as falas de Marçal não extrapolaram o limite do direito constitucional de liberdade de expressão e de crítica ao Judiciário:
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“Há uma insatisfação e o exercício do direito de manifestação quanto ao funcionamento da Justiça. Não há na legislação brasileira qualquer dispositivo que proíba críticas ao Poder Judiciário. Da mesma forma que os Poderes Executivo e Legislativo são constantemente alvo de contestação, o Judiciário também está sujeito a questionamentos”, pontuou Castilho.
Eles votaram a favor da reversão os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior, acompanhados pelas juízas Danyelle Galvão e Cláudia Bedotti.
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