
MARTELO BATIDO! O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), voltou atrás e liberou a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República do Brasil, na tarde desta terça-feira, 01 de setembro.
É válido lembrar que a determinação do ministro acontece um dia após ter decidido pela suspensão parcial de sua campanha digital em decisão acautelatória. Dias Toffoli havia apontado indícios de ‘ilicitudes’ relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e o candidato a vice-presidente de sua chapa, Aroldo Medina (Missão).
Na decisão divulgada nesta terça, Dias Toffoli detalha que estão autorizadas:
- A realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão por meio das redes sociais e outras mídias digitais;
- O repasse de recursos do Fundo Eleitoral à chapa majoritária;
- E a participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
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Porém, Dias Toffoli concedeu o prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que Renan Santos informe a data de criação de cada perfil e o início da utilização destas para propaganda eleitoral. Também exigiu que os aplicativos reestabeleçam, no prazo de duas horas, o funcionamento dos perfis registrados pela campanha no sistema da Justiça Eleitoral, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil faltante.
Instantes antes da decisão do ministro, o Partido Missão ingressou no TSE com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do ministro que havia suspendido parte da campanha da chapa. A decisão havia sido anunciada em coletiva de imprensa na segunda-feira (30) pelo advogado da campanha, Arthur Rollo.
A defesa considerou a punição desproporcional e destacou o deferimento da PGE (Procuradoria Geral Eleitral) pelo deferimento dos registros da chapa majoritária. A ação ainda citava Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Ronaldo Caiado (PSD) como exemplos de campanha que teriam informado redes sociais após o pedido de registro.
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