
Nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Supremo, todos os 10 ministros votaram nesse sentido, e terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes. As medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto. As informações são do jornal O Globo.
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O que vale para a definição das medidas é a motivação, ou seja, a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher. Como afastamento: deixar imediatamente a casa ou local de convivência com a vítima; distância: manter limite mínimo de distância da mulher, dos familiares e das testemunhas; contato proibido: não se comunicar com a vítima por telefone, e-mail ou redes sociais; lugares proibidos: não frequentar locais específicos para evitar qualquer encontro com a vítima, como local de trabalho.
Outra determinação é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência analise o pedido mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida. Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente. Delegados de polícia também poderão analisar as medidas em casos de urgência.
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Também ficou definido que as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.
A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em agosto de 2006, a norma foi batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas por seu ex-marido.
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