Supremo intima Mendonça e dá 72h para ele se explicar

Fachin dá prazo a Mendonça

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
André Mendonça (© Carlos Moura/SCO/STF)
André Mendonça (© Carlos Moura/SCO/STF)

Representando o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin estabeleceu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça apresente explicações sobre sua decisão de afastar Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência. Essa medida foi tomada em resposta ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que busca suspender os afastamentos e restabelecer os dirigentes em seus cargos.

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O episódio revvela uma disputa institucional delicada: de um lado, a defesa da autonomia da Polícia Federal e a necessidade de apurar possíveis abusos; de outro, a prerrogativa presidencial sobre nomeações e a preocupação da AGU com a estabilidade administrativa. É um caso que pode ter impacto significativo na relação entre os poderes Executivo e Judiciário, além de levantar debates sobre os limites da atuação da PF em investigações de alta sensibilidade política.

A AGU sustenta que a decisão de Mendonça provocou uma “grave lesão à ordem pública e administrativa”, pois interfere diretamente na estrutura de comando da Polícia Federal e defende que a nomeação e exoneração de dirigentes da PF são prerrogativas exclusivas do presidente da República, e não podem ser revistas por decisão monocrática de um ministro do STF.

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Além disso, questiona o rito processual adotado: segundo a AGU, o caso deveria ser analisado pelo Plenário do STF, e não pela Segunda Turma, já que envolve questões institucionais de grande relevância.

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Mendonça justificou sua decisão alegando irregularidades em relatórios de inteligência produzidos pela PF. Esses documentos teriam monitorado de forma ilegal a atuação de autoridades, incluindo o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Para Mendonça, tais práticas configuram abuso de poder e comprometem a legalidade da atuação da corporação.

O caso estava sendo analisado em julgamento virtual pela Segunda Turma do STF, onde o placar já estava em 3 a 0 pela manutenção dos afastamentos. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, o que suspendeu a conclusão do julgamento. Até que haja nova deliberação, os afastamentos permanecem válidos e em vigor.

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Mendonça deve apresentar sua manifestação dentro do prazo de 72 horas. Após isso, os autos retornarão à Presidência do STF, cabendo a Fachin decidir se acolhe ou não o pedido da AGU. Essa decisão poderá definir se os dirigentes afastados voltam imediatamente aos seus cargos ou se o afastamento será mantido até julgamento definitivo.

Vinícius Carvalho
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Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
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