
A menos de três meses do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos aos principais prazos do calendário eleitoral e às regras previstas na lei 9.504/97, conhecida como lei das Eleições, e nas resoluções do TSE, destinadas a assegurar a igualdade da disputa e a liberdade do voto.
Entre as próximas etapas estão a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas, a habilitação para o voto em trânsito e o início da propaganda eleitoral. Mas, quando ela terá início nas TVs, Rádios e rede sociais? Pois bem, o Área VIP buscou informações e descobrimos que à partir do dia 16 de agosto, o Brasil acompanhará as propagandas.
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Aliás, os partidos políticos e as federações poderão realizar suas convenções entre 20 de julho e 5 de agosto. Nessa etapa, serão escolhidos os candidatos aos cargos eletivos e definidas eventuais coligações nas eleições majoritárias.
Entre 20 de julho e 20 de agosto, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito. Quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo Estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro Estado poderá votar somente para presidente.
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