Fachin autoriza mudança de Fux para Segunda Turma 

Mudança acontece após pedido formal do ministro

Joaquim Neto
Joaquim Neto
Redator e produtor de conteúdo. Formado em Letras pela UFRJ, Mestre e, atualmente, doutorando em Literatura Portuguesa. Acompanha de perto os movimentos do entretenimento e da mídia contemporânea com olhar crítico sobre tudo o que acontece na televisão, música, cultura pop, cotidiano e política.
Ministro Luiz Edson Fachin (Imagem/Reprodução/TV Justiça/Globo)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou nesta quarta-feira (22) a transferência de Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma da Corte. A decisão atendeu a um pedido formal de Fux, que manifestou interesse em ocupar a vaga deixada pela aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, atual presidente do tribunal.

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De acordo com o artigo 19 do Regimento Interno do STF, os ministros têm direito de solicitar transferência entre as turmas, desde que haja uma vaga disponível. Caso mais de um magistrado demonstre interesse, a preferência é dada ao mais antigo. Como a ministra Cármen Lúcia, a mais antiga da Primeira Turma, não se manifestou, o caminho ficou livre para que Fux assumisse o novo posto.

Decisão publicada por Edson Fachin

Em despacho oficial, Fachin confirmou a decisão:
— Diante da ausência de manifestação de interesse de integrante mais antigo, concedo a solicitada transferência para a Segunda Turma, nos termos dos artigos 13, X e 19 do Regimento Interno desta Corte.

Com a mudança, a Segunda Turma volta a ter cinco integrantes — Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça e agora Luiz Fux. Já a Primeira Turma, responsável por analisar processos ligados à tentativa de golpe de Estado, ficará com uma vaga aberta até que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique um novo ministro ao Supremo.

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Continuidade em julgamentos pendentes

Apesar da transferência, Fux se colocou à disposição para seguir participando dos julgamentos já pautados pela Primeira Turma. O ministro argumenta que o regimento é omisso quanto à atuação em processos de turmas distintas e defende que sua permanência nesses casos garante celeridade e coerência nas decisões da Corte.

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