Gilmar Mendes afirma que reajuste do Bolsa Família não viola lei eleitoral

Lula assinou decreto que reajusta em 15% os benefícios do programa

Núcia Ferreira
Núcia Ferreira
Jornalista carioca com passagens pelas revistas Conta Mais, TV Brasil e TV Novelas. No site Área VIP, além de redatora, é repórter especialista em Celebridades, TV e Novelas.
Moraes Gilmar Mendes (Foto: captura da TV Justiça)
Gilmar Mendes (Foto: captura da TV Justiça)

Na noite desta sexta-feira (18), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu a validade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajusta os valores do Bolsa Família.

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Para o magistrado, o aumento não viola a lei eleitoral.  “A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos… Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu Gilmar Mendes. As informações são do g1.

Saiba por que Lula reajustou Bolsa Família

Lula assinou decreto que reajusta em 15% os benefícios do programa Bolsa Família. A medida, segundo o governo, corrige a inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026, para recompor o poder de compra dos beneficiários.

Com o decreto, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. Já o valor médio — que leva em consideração a soma dos benefícios — sai de R$ 675 para R$ 777. Ou seja, um aumento de quase R$ 100.

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Para afastar questionamentos sobre a legislação eleitoral, a AGU destacou que o Plenário do STF já pacificou o entendimento de que a atualização monetária de programas sociais permanentes pré-existentes não configura abuso de poder político ou eleitoral.

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