Justiça rejeita pedido de indenização da família de Alexandre de Moraes contra Alessandro Vieira

TJSP tomou uma decisão

Flavia Manta
Flavia Manta
Estudante de Rádio e TV pela Universidade Anhembi Morumbi, desde 2025. Apaixonada pelo mundo das notícias e fofocas, trazendo a comunicação como forma de redação.
Alexandre de Moraes, durante sessão que retoma o julgamento da ação que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Alexandre de Moraes, (Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça paulista negou o pedido de indenização apresentado por familiares do ministro do STF, Alexandre de Moraes, em processo movido contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) por calúnia e difamação.

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Os filhos do magistrado, Giuliana e Alexandre Barci de Moraes, acompanhados da mãe, Viviane Barci, cobravam R$ 60 mil na ação. Eles sustentavam que o parlamentar os teria vinculado de maneira indevida à organização criminosa PCC durante uma transmissão.

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Na oportunidade, Vieira declarou existir “fluxo financeiro” ligando a facção a “parentes dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”, relacionando em seguida essa movimentação à contratação da banca jurídica mantida pela família de Moraes por parte do Banco Master.

Ao analisar o litígio, o juiz Fabio de Souza Pimenta, titular da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que o senador não atribuiu diretamente aos requerentes o recebimento de verbas ilícitas, além de considerar suas manifestações amparadas pelo direito à imunidade parlamentar.

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“Não há dúvida de que, se tivesse o requerido afirmado, de forma clara e inequívoca, que os autores teriam recebido valores do PCC, sem certeza da veracidade dessa informação e com dolo de causar dano à imagem dos autores, certamente estaria caracterizada situação a extrapolar a sua imunidade parlamentar, de modo a trazer lhe responsabilidade civil por danos morais que, sem nenhuma dúvida, estariam presentes, por macular a honra e o bom nome dos autores, em especial pela atividade advocatícia que exercem em inequívoco alto nível”, ressaltou a decisão.

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O magistrado observou ainda a ausência de intenção de injuriar, difamar ou atribuir conduta criminosa aos familiares do ministro. Na avaliação do juiz, a controvérsia derivou de um “equívoco na interpretação” das declarações dadas pelo congressista.

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Vale lembrar que Alessandro Vieira chefiou a relatoria da CPI do Crime Organizado, parecer no qual recomendou o indiciamento dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, sob a acusação de crimes de responsabilidade — proposta que acabou reprovada pela comissão.

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