
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não possui limite temporal para se pronunciar sobre a solicitação do deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) — indicado como vice na chapa de Flávio Bolsonaro (PL) — que pediu a execução de um exame de DNA no prazo de até 72 horas para rebater a acusação de estupro.
Essa estimativa de três dias foi requerida pelos advogados do parlamentar ao relator do processo na tentativa de dar celeridade à resolução do conflito em meio ao calendário eleitoral.
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A petição deu entrada na Suprema Corte na última quinta-feira (6), às 15h57, mas o limite temporal sugerido pela defesa não obriga uma manifestação imediata do magistrado. Interlocutores indicam que Gilmar Mendes prefere aguardar a conclusão das diligências conduzidas pela Polícia Federal (PF). Paralelamente, o corpo jurídico da candidatura de Flávio Bolsonaro planeja solicitar agendas presenciais com o relator e com o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
No recurso apresentado ao STF, Gaspar requer a comparação do seu perfil genético com o da criança citada na denúncia de violência sexual contra vulnerável. A acusação alega que o nascimento do menor seria decorrente do suposto crime, fato que o deputado nega taxativamente.
A defesa justifica a pressa pelo “imenso desgaste reputacional” que a investigação gera durante o pleito, argumentando que a definição rápida do caso é vital tanto para a imagem do parlamentar quanto para a corrida presidencial.
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Repetindo a postura adotada junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), Gaspar disponibilizou o material biológico previamente colhido em uma medida cautelar na Justiça alagoana, além de se colocar à disposição para um novo procedimento de coleta. Para seus advogados, a perícia genética é o recurso definitivo para refutar a acusação e comprovar a ausência de vínculo de paternidade.
O grupo de advogados ressalta ainda que a própria PGR manifestou-se contrária à instauração imediata de um inquérito, optando apenas por uma apuração preliminar, e pede o acesso aos autos. Por fim, a defesa solicita o arquivamento definitivo da apuração caso o laudo de DNA afaste a paternidade e não sejam apresentadas outras evidências.
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