
Uma regra do Senado Federal pode ser obstáculo para segunda vinda do nome de Messias ao STF – Supremo Tribunal Federal.
Informações da coluna de Manoela Alcântara no Metrópoles. O entrave jurídico se dá por um Ato da Mesa do Senado de 2010 impede que uma autoridade rejeitada seja reapresentada na mesma sessão legislativa. Isso significa que Jorge Messias, rejeitado em abril de 2026, só poderia ser indicado novamente a partir de fevereiro de 2027.
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Lula havia anunciado Messias para a vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso em novembro de 2025, mas demorou a formalizar a indicação e enviar a documentação ao Senado, numa tentativa de reduzir resistências. Em 29 de abril de 2026, o plenário rejeitou a indicação por 42 votos a 34. A derrota foi atribuída a articulação do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que defendia outro nome para o STF.
Messias não poderá ser indicado
Apesar da rejeição, Lula sinalizou a aliados a intenção de reapresentar Messias, mas a regra vigente torna isso inviável no mesmo período legislativo. O Ato da Mesa nº 1 de 2010, impede essa hipótese. O artigo 5º da lei declara: “É vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal”.
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Assinado pela Mesa Diretora da época — presidida pelo senador José Sarney —, o ato buscou detalhar e padronizar o fluxo de votação secreta no Plenário após a aprovação ou rejeição nas comissões.
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